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LEMBRETE AS EQUIPES

ESTA NO REGULAMENTO APROVADO EM CONGRESSO!

Art.20º -Fica terminantemente proibido a venda de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames de plásticos ou papelão, em todas as dependências dos Estádios, nos dias de jogos. A desobediência ao disposto neste parágrafo, implicará à Associação/Clube mandante as penas estabelecidas na legislação desportiva vigente.

ATT.

JACKSON NUNES