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RESOLUÇÃO 02/2017

RESOLUÇÃO 02/2017

A LIGA ESPORTIVA POR MEIO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS VEM POR MEIO DESTE INFORMAR QUE:

  • Os prazos para protestos, queixas e denúncias são de até 48 horas após o fato gerador (final de uma partida, p.ex). A parte interessada deve recorrer à Comissão Disciplinar.
  • Se a parte interessada tomar ciência da decisão na sessão de julgamento da decisão emanada da Comissão Disciplinar terá prazo de até 24 horas ininterruptas para entrar com recurso junto à Comissão de Recursos caso queira.
  • Se a parte interessada não tomar ciência da decisão emanada da Comissão Disciplinar na sessão de julgamento, terá 24 horas ininterruptas após a publicação no site da LEOC pelo endereço eletrônico www.leoc.com.br

 

Joaçaba 11 de julho de 2017.

Att. ANGELO RUDIMAR BECHI