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RESULTADO DO JULGAMENTO

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO:

Resolve a comissão disciplinar da LEOC, nos termos do voto do relator julgar procedente a denuncia, por maioria de votos, vencido o presidente. Ao denunciado foi aplicado a pena de retirada de nove pontos e mais sete pontos conquistados nas partidas, nos termos do Art. 214 caput do CBJD.

DEFESA PODE ENTRAR COM RECURSO JUNTO A FEDERAÇÃO CATARINENSE NO PRAZO DE TRES DIAS.

RODADA DO DIA 09 DE SETEMBRO  ESTA CANCELADA .